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Contrato de Prestação de Serviços Turisticos

LÊ SE:

AGÊNCIA DE VIAGENS: Intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço.

AGÊNCIA OPERADORA: Quem presta/executa os serviços do referido pacote.

CONTRATADA: Quem realiza a venda e presta os serviços/executa o referido pacote.

CONTRATANTE: Quem adquire o pacote.

Cláusula 1ª. DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

1.1. A CONTRATADA responde como BLUE TRIP, CNPJ no 31.665.202/0001-86, sob o endereço Rua Caetés, 66, Glória, Vila Velha, ES, 29122-220.

1.2. A CONTRATADA, atua como intermediária entre o CONTRATANTE e os prestadores de serviços, tais como: empresas de transporte aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário, hotéis, restaurantes, receptivos, casas de espetáculo, profissionais autônomos e outros que participem do roteiro.

1.3 A CONTRATADA presta serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais ou internacionais, de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras, nos trechos e horários a serem estabelecidos compreendendo a prestação dos serviços de cotação, reserva, emissão, marcação/remarcação e entrega do bilhete eletrônico por meio de atendimento remoto (e-mail).

1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os bilhetes e demais serviços nos prazos e endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE no presente contrato.

1.5. A CONTRATADA fica isenta da responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem.

1.6. A CONTRATADA se responsabiliza pelo recebimento do pagamento do CONTRATANTE e pagamento integral aos prestadores de serviços, com quitação total do valor, antes da viagem.

1.7. Caso haja motivos técnicos-operacionais, situações decorrentes de força maior ou caso fortuito que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem ou passeios contratados, a CONTRATANTE poderá promover alterações que forem necessárias, sem prévia comunicação, modificando itinerários, datas, horários, serviços de transporte, serviços hoteleiros e outros, sem prejuízo da qualidade dos serviços, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.

Cláusula 2ª. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

2.1. Atentar-se quanto aos serviços adquiridos, como o que está ou não incluso no respectivo preço. São serviços incluídos os que estiverem expressamente mencionados como inclusos no pacote. As seguintes despesas, quando excedentes às incluídas no programa que, por qualquer motivo, terão que ocorrer – tais como ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, restaurantes, etc.-, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

2.2. A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento pagamento integral ou parcial, em moeda corrente, mediante depósitos ou boletos bancários em nome da CONTRATANTE, ou por cartão de crédito via link online, previamente aceito pela CONTRATADA, já previstos em orçamento.

2.3. A contratação para a emissão das passagens aéreas se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral ou parcial, em moeda corrente, mediante pagamento via pix à vista ou mensal, ou por cartão de crédito diretamente na plataforma de emissão, se assim aceito pela CONTRATADA. O valor final da passagem aérea pode sofrer alteração até a conclusão do pagamento.

       2.3.1 Caso as passagens aéreas ainda não estejam liberadas para a compra no sistema, consta em orçamento o valor prévio acordado para a emissão das passagens aéreas. As passagens serão liberadas para compra com seis meses antecedentes a data da viagem, onde poderá ser consultado o valor real das passagens e adquiridas de forma “à vista” caso o CONTRATANTE já tenha enviado o saldo suficiente para o mesmo.

      2.3.2. Os valores podem sofrer alteração caso o valor previsto em contrato seja inferior ao valor da cotação das passagens aéreas na hora da compra final. A diferença de saldo será informada ao CONTRATANTE antes de efetivarmos a compra das passagens aéreas e se autorizado, a diferença deve ser paga antes da emissão das passagens.

2.4. É de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do pacote à CONTRATADA, nas datas e valores estipulados em orçamento e quitação integral do pacote contratado com até 7 dias corridos antes da viagem.

2.5. Os pacotes com parcelas atrasadas que constarem 30 dias de inadimplência, sem justificativa, serão cancelados automaticamente, sem direito a reembolso dos valores já pagos.

2.6. Em caso de pagamento da parcela após o vencimento, poderá ser cobrado juros de 1% ao mês em cima do valor total do pacote, mais 0,033% ao dia, correspondente a parcela em atraso, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1o, do Código Tributário Nacional.

2.7. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar a CONTRATADA de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo, a fim de que haja tempo hábil para verificação junto a AGÊNCIA OPERADORA a disponibilidade de atendimento apropriado.

2.8. Caso necessário, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais serão de responsabilidade do CONTRATANTE, quando a cobrança pelo inadimplemento for em Juízo.

2.9. O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes. A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista;

2.10. É obrigação do CONTRATANTE zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

2.11. É de obrigação do CONTRATANTE, em caso de emissão de Passagem Aérea, informar caso precise de bagagem extra. Contanto que não seja solicitado despacho de bagagem, está incluso ao adquirir uma passagem aérea uma bagagem de mão de até 10kg para passagens Aéreas Nacionais. Ultrapassando o peso exigido, será necessário despacho de bagagem com custo adicional.

2.12. Na emissão de passagens aéreas para trechos dentro do território nacional, o CONTRATANTE deverá obedecer, rigorosamente, as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil e demais órgãos reguladores.

      2.12.1. Na emissão de passagens aéreas internacionais, a CONTRATADA deverá observar as normas estatuídas pela Internacional Air Transport Associatin – AIT.

2.13. Alguns países e estados brasileiros exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É obrigação do CONTRATANTE verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.

Cláusula 3ª. DAS OFERTAS DE PULICIDADE E DIREITOS DE IMAGEM

3.1. Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas, passagem aérea ou de tarifas isoladas, obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Os pacotes/passagem aérea podem sofrer reajustes eventuais, sem aviso prévio, em caso de alteração de orçamento de prestadores de serviços, quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, aumento de combustível, tabelas flutuantes, entre outros.

3.2. O CONTRATANTE concede seus direitos de imagem a CONTRATADA, para gerar material de fotos e vídeos durante o programa de viagem, assim como vincular esse material nas redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube) no seu site www.agenciabluetrip.com e qualquer outro meio de divulgação publicitária.

Cláusula 4ª. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS DE PACOTE DE VIAGENS

4.1. Conforme dispõe o art. 49 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, poderá o contratante exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 dias corridos após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Ocorrendo desistência do turista, em até 07 dias corridos da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

4.2. Passado o período legal previsto para arrependimento, caso o CONTRATANTE opte pela rescisão do contrato, haverá aplicação das penalidades a seguir, e será retido a título de multa:

com até 45 dias ou mais antes do início da viagem: 20% do valor total do pacote;
com 44 até 15 dias antes do início da viagem: 50% do valor total do pacote;
com 14 até 8 dias antes do início da viagem: 70% do valor total do pacote;
a menos de 07 dias antes do início da viagem: não há restituição de valor;

4.3. A rescisão do contrato só será efetuada após solicitação por escrito, via e-mail, para reservas@agenciabluetrip.com.

4.4. Após a data de solicitação da rescisão do contrato, a CONTRATADA fará o cálculo da multa de cancelamento conforme tabela acima e o CONTRATANTE receberá o montante final em 90 dias corridos. Será realizada pela mesma plataforma de compra (depósito em conta, picpay ou cartão) escolhida pelo CONTRATANTE para a efetivação da reserva.

4.5. Havendo motivo justo, aceito pela CONTRATADA, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 7 dias corridos antes do início da viagem (início da execução dos serviços).

4.6. Em caso de cancelamento de reserva seguido de solicitação de transferência do saldo pago para outro pacote, será aplicado o abatimento da taxa de cancelamento conforme tabela na cláusula 4.2 e somente após a aplicação da taxa de cancelamento, o saldo restante será enviado para efetivação de nova reserva.

4.7. Em caso de desistência pela contratação de PACOTE PROMOCIONAL/BLACKFRIDAY pela CONTRATANTE, não haverá devolução de valor, tampouco possibilidade de remarcação ou creditação de valor enviado para posterior viagem.

4.8. Nas condições de cancelamento/remarcação pela CONTRATADA por motivos de força maior (fortes chuvas, bloqueio de estradas, greves, entre outros), o cliente poderá optar pela confirmação da remarcação em outra data, creditar o saldo para utilização em outra programação ou devolução do valor pago, com abatimento de 20% do valor total do pacote, referente a taxas administrativas. O CONTRATANTE receberá o montante final de acordo com a cláusula 4.4.

Cláusula 5ª. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS DE PASSAGEM AÉREA

5.1. Em caso de cancelamento e/ou desistência ANTES da emissão das passagens aéreas, será retido à título de multa correspondente a 20% do valor total do contrato, para taxas administrativas.

5.2. Após a data de solicitação da rescisão do contrato por e-mail (reservas@agenciabluetrip.com), o CONTRATANTE receberá o montante final em 90 dias.

5.3. As devoluções serão realizadas pela mesma plataforma de compra (depósito em conta, picpay ou cartão) escolhida pelo CONTRATADO para a efetivação da reserva.

5.4. No caso de as passagens serem emitidas direto no sistema de transporte aéreo das companhias “AZUL”, “GOL” E “LATAM”, serão praticadas as condições determinadas pelas companhias (conforme cláusula 7.4), mais aplicação de multa de 10% correspondente a taxa de serviços prestados.5.5 No caso de emissão de passagens aéreas pela BLUE TRIP, no sistema “Milhas Fácil”, o cancelamento não tem nenhuma restituição de valor, tendo em vista que as passagens são emitidas por milhas aéreas, pontos de programa de fidelidade, nas categorias PROMO/LIGTH.

5.6. Durante a pandemia ou situação de calamidade pública: Cancelamentos e reembolsos só serão realizados em caso de alterações significativas do horário dos voos ou cancelamento por parte da CIA aérea. Voos emitidos com a tarifa PROMO/LIGTH, confirmados, não poderão ser cancelados, a não ser que haja atestado médico e documentos necessários que atestem positivo a covid-19 com pelo menos 5 horas antes do voo.

5.7. Passagens emitidas, em qualquer que seja o canal de compra, quando possibilitado o cancelamento do aéreo para estorno ou creditação, por algum motivo em caráter excepcional, o valor restituído será realizado de acordo com a forma de pagamento (depósito em conta, picpay ou cartão), com o abatimento da taxa administrativa da BLUE TRIP.

5.8. A taxa administrativa é variável, de acordo com os custos administrativos gerados no ato da compra (comissionamentos, taxas e qualquer item não reembolsável) e serão descritos e justificados quando houver cancelamentos de tal natureza.

5.9. A BLUE TRIP fará a intermediação de todos os processos até a finalização do estorno, informando datas e cobranças necessárias, porém se isenta do prazo para a conclusão do mesmo, tendo em vista que a plataforma da emissão que estabelece e define prazos e datas.

5.10. Em caso de cancelamento e remarcações das passagens pela CIA’s Aéreas, a comunicação é realizada diretamente pela CIA ao CONTRATANTE. A Blue Trip não possui qualquer gerência, tampouco poder, quanto às remarcações/cancelamentos geridas pela CIA, porém irá auxiliar e intermediar o processo quando houver contratação deste serviço.

Cláusula 6ª. PANDEMIA COVID-19 OU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

6.1. Tendo em vista amplo conhecimento mundial sobre a pandemia da COVID-19, o CONTRATANTE reconhece que, ao optar por contratar um programa de viagem, assume o risco de exposição, não podendo alegar desconhecimento por eventual contaminação.

6.2. A contratada seguirá todos os protocolos impostos pelo Ministério da Saúde afim de
evitar a proliferação do vírus, como o uso de álcool em gel, uso obrigatório de máscara dentro dos veículos de translado, obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação, entre outros.

6.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em razão da situação excepcional atual, a viagem e/ou passeios poderão ser cancelados por motivos supervenientes, não tendo a CONTRATADA e demais parceiros comerciais qualquer responsabilidade.

6.4. Em caso de cancelamento em situação excepcional pela CONTRATADA, as normas de cancelamento serão aplicadas de acordo com a lei vigente. Atualmente, segue-se a Medida Provisória 1.101 de 21 de fevereiro de 2022, em especial o previsto no artigo 2o da referida 1, que diz que na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1o de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem o crédito do valor pago para utilização até 31 de dezembro de 2023 ou a remarcação da programação cancelada, até a 31 de dezembro de 2023 . Na hipótese da CONTRATADA não conseguir realizar a remarcação da programação ou creditar o saldo, o valor recebido será restituído, com prazo até 31 de dezembro de 2023 para ser concluído.

Cláusula 7ª. DOS EMBARQUES

7.1. Entende-se como documento pessoal o documento de identidade (R.G.), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva do CONTRATANTE, e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.

7.2. A apresentação do passageiro sem a documentação referida ou, estando está ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e encargos decorrentes.

7.3. É de responsabilidade do CONTRATANTE estar presente no ponto de encontro e horários estabelecidos pela CONTRATADA, para a realização do programa de viagens. O não comparecimento do CONTRATANTE nos locais de embarque e desembarque dentro do horário estabelecido pelo guia/responsável pela viagem, não impedirá o andamento do roteiro programado. É de total responsabilidade do CONTRATANTE respeitar ambos os horários previamente avisados durante o trajeto, sendo de responsabilidade do mesmo os custos adicionais caso precise adicionar serviços extras para qualquer translado do CONTRATANTE quando relacionado a atrasos, seja o translado estadual ou interestadual.

7.4. Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida.

7.5. O CONTRATANTE pode se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br); Departamento de Aviação Civil – DAC (www.dac.gov.br) ou Policia Federal (www.dpf.gov.br).

Cláusula 8ª. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO

a) Horário de apresentação no Aeroporto — Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.

b) Alteração de Aeroporto — Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte.c) Milhas — A programação de viagem não dá direito ao acúmulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas.

d) Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea — A equipe de vendedores da CONTRATADA está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso.

e) Bilhete Aéreo — O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas) apenas dentre desse prazo.

f) Assento — Ainda que o CONTRATANTE tenha seu assento na aeronave escolhido junto à Agência de Viagens, a escolha realizada está sujeita a alteração pela Companhia Aérea. Desse modo, as CONTRATADAS recomendam que no momento do check-in os passageiros confirmem seu assento.

g) Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenhaque realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência das CONTRATADAS.

h) Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pela Agência de Viagens será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que a Agência de Viagens terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.

Clausula 9ª. POLÍTICA DE PRIVACIDADE – LGPD

9.1. Registra-se através deste a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o CONTRATANTE concorda com o tratamento de seus dados pessoais e de seus acompanhantes, para finalidade específica, em conformidade com a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

9.2. A coleta dos dados pessoais informada pelo titular pode ocorres de uma das seguintes formas: via WhatsApp business, preenchimento de formulários/newsletter em nosso site; preenchimento de um cartão físico em eventos e afins; envio de e-mail, blog ou mensagem em mídias sociais; contato conosco por telefone ou pessoalmente; inscrição em sorteios ou pesquisas.

9.3 Os dados informados serão utilizados para as seguintes finalidades:

• Prestação de serviços personalizados e oferecimento dos produtos contratados: reservas nos meios de hospedagem, traslados, companhia aéreas, companhias marítimas, emissão de seguros viagem, dentre outros serviços adquiridos pelo CONTRATANTE;

• Cotizar e efetivar reservas solicitadas
• Processar e efetivar pagamentos, garantir reservas, operacionalizar reembolsos
• Comunicação personalizada para atendimento ao cliente
• Envio de material personalizado
• Gerenciar processos administrativos
• Realização de eventos, pesquisas
• Efetivar melhorias em nosso site e mídias sociais
• Identificação, autenticação e verificação de requisitos para contratação dos serviços e produtos

• Contato por telefone, e-mail, SMS, WhatsApp business, ou outros meios de comunicação, inclusive para envio de notificações de serviços de viagens

• Envio de correspondências ou presentes
• Aprimoramento dos serviços prestados, inclusive com o cruzamento de informações sobre produtos contratados por pessoas física e por pessoa jurídica para oferecimento de novos produtos e serviços
• Marketing, prospecção, pesquisas de mercado, de opinião e promoção dos nossos produtos e serviços, ou de nossos parceiros, inclusive com viabilização de ofertas e envio de informações sobre produtos, serviços, novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com o cliente
• Prevenção e resolução de problemas técnicos ou de segurança

• Investigações e medidas de prevenção e combate a ilícitos, fraudes, crimes financeiros e garantia da segurança dos clientes

• Cumprimento de ordem judicial, de autoridade competente ou de órgão fiscalizador, ou de obrigação legal ou regulatória

9.4. A CONTRATADA irá exercer a retenção de seus dados pessoais com base em seu consentimento, pelo período em que você permitir a manutenção da comunicação, como nos casos de trocas de WhatsApp business, envios de newsletter, e-mail marketing e pesquisas, podendo a qualquer tempo ser exercido o seu direito de opt-out, revogando-se o consentimento.

9.5. A CONTRATADA adota as melhores práticas de segurança da informação e tecnologias existentes neste momento, entendendo, entretanto, que nenhum sistema é completamente seguro. Para garantir a integridade de seus dados pessoais a PRIME utiliza as seguintes práticas:

a) Monitoramento contínuo dos ambientes e dos acessos;
b) Computadores protegidos com senhas trocadas periodicamente, bloqueio de
tela, logins bloqueados por tentativas de acesso errôneos;
c) Duplo fator de autenticação para acesso às informações;
d) Segurança das informações que são armazenadas no computador corporativo e
protegidas com senhas e/ou criptografias;

Cláusula 10ª. DISPOSIÇÕES FINAIS — Todas as disposições acima poderão sofrer alterações de acordo com as legislações aplicáveis e vigentes à época do contrato.

Cláusula 11ª. DO FORO — Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que nãopossam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha – ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Última atualização em 25/01/2024.

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